CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 666
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 666 do Código Civil: O que acontece com a doação feita a um incapaz?

Este artigo trata de uma situação específica no âmbito das doações: quando um doador faz uma doação diretamente a um incapaz. A lei estabelece regras claras para garantir a proteção do patrimônio do incapaz e a correta administração dos bens recebidos.

Em termos simples, o artigo 666 determina o seguinte:

  • A doação feita diretamente a um incapaz (alguém que não tem plena capacidade civil para gerir seus próprios bens) não produzirá efeitos se não for aceita por seu representante legal.
  • Quem são os representantes legais? Geralmente, são os pais (em se tratando de menores) ou tutores e curadores, dependendo da situação de incapacidade.
  • Qual a importância da aceitação pelo representante? A aceitação pelo representante legal é fundamental para que a doação seja considerada válida e para que os bens doados possam ser incorporados ao patrimônio do incapaz. Isso garante que a transferência seja feita de forma segura e que os bens sejam administrados em benefício do próprio incapaz.
  • O que acontece se a doação não for aceita? Se o representante legal não aceitar a doação, ela será considerada como não realizada, ou seja, não haverá transferência de bens para o incapaz.

Por que essa regra existe?

A principal razão para essa disposição legal é a proteção do patrimônio dos incapazes. Como eles não possuem discernimento para gerenciar seus bens de forma autônoma, a lei os protege contra possíveis prejuízos ou má administração de bens recebidos por doação. A intervenção do representante legal assegura que a doação seja benéfica e que os bens sejam utilizados de acordo com os interesses do incapaz.

Em resumo:

O artigo 666 do Código Civil estabelece que uma doação feita a um incapaz só se concretiza se houver a aceitação formal do seu representante legal. Essa norma visa salvaguardar os interesses e o patrimônio das pessoas que não possuem plena capacidade civil.